Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou "nulas as deliberações" da Câmara Municipal de Lisboa, em 1987 e 1997, que aprovaram a cedência de 18 hectares no perímetro do Parque Florestal de Monsanto para a instalação do Aquaparque e a sua posterior adaptação a parque de diversões. A decisão respondeu favoravelmente ao recurso de uma associação de moradores criada para preservaraquele parcela do património natural da cidade.
A Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier intentou uma acção popular contra a câmara e as empresas Aquaparque - Atracções Turísticas e Aventura em Lisboa - Parque Temático de Diversões, solicitando que fossem declaradas nulas as deliberações que constituíram direitos de superfície a favor daquelas sociedades. O Parque Florestal de Monsanto foi criado por decreto-lei em 1934, com cerca de 600ha. A autarquia resolveu, em 1987, afectar ao seu domínio privado 18ha do chamado "pulmão verde" da cidade, que antes se encontrava integrado no "domínio público da câmara".
A finalidade da deliberação do executivo então liderado por Krus Abecasis era a deceder o direito de superfície sobre aquele espaço à sociedade Aquaparque para a "construção de um parque de diversões aquáticas e desportivas de lazer". O recinto funcionou até 1993, na zona de Caselas, fechando portas após o afogamento de duas crianças. Quatro anos depois, no mandato de João Soares (PS), a câmara revogou a primeira cedência e atribuiu o direito de superfície de 8,1ha da mesma parcela à Aventura em Lisboa, para um parque de diversões.
O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a acção dos moradores "por extemporaneidade". A associação recorreu depois e o STA veio dar-lhe razão em 18 de Novembro. No recurso salienta-se que as deliberações camarárias "evidenciam com clareza que os terrenos em causa são transformados de "parque florestal" em "terrenos aptos à construção"" e que a alteração de usos, uma vez que Monsanto está sujeito ao regime florestal total, carece de autorização prévia da administração pública. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo entende que, "ao submeter-se ao regime florestal total, o Parque Florestal de Monsanto ficou, assim, sujeito a um regime como se fosse propriedade do Estado".
Uma vez que o regime florestal (1901) e a sua regulamentação (1903) ainda estão em vigor, o tribunal concluiu que, "se a sujeição ao regime florestal depende de decreto, só diploma com idêntico valor poderá prever ou possibilitar a criação do direito de superfície". Ora, inexistindo qualquer diploma desse género, o acórdão considerou nulas as deliberações da câmara de 1987 e 1997. "O poder político nunca gosta da democracia directa", comentou Luís Tamegão, advogado dos moradores, acrescentando que a decisão mostra que "os tribunais podem ser uma solução" quando as entidades se recusam a escutar as populações.
Uma vitória da cidade e da região
PDM classifica Monsanto "área verde de recreio"
Uma vitória que "não é para a associação, mas para os cidadãos de Lisboa e da região", declara Ana Coelho, da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier, acerca da decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre os terrenos do antigo Aquaparque. A representante dos moradores considera que valeu a pena esperar que o tribunal colocasse um ponto final na transferência para privados de uma área florestal que deve ser preservada para beneficio das populações. A decisão deverá acabar de vez com a possibilidade de instalação de um parque de diversões com impactos directos em habitações e no Hospital de S. Francisco Xavier. Ana Coelho admite que a câmara pode agora avançar com a anunciada reconversão do espaço para usos de lazer. É que, apesar da mudança de discurso do actual executivo, a câmara sempre se opôs, em tribunal, à argumentação dos moradores em defesa da preservação do parque florestal, alegando que o PDM lhe conferia poderes para gerir Monsanto como "área verde de recreio". L.F.S
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