quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Supremo considera nulas as cedências de terrenos a privados em Monsanto

O parque verde da capital está sujeito ao regime florestal total, em vigor desde 1901, e a desafectação de áreas só pode ser efectuada mediante decreto do mesmo nível que o criou.

Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou "nulas as deliberações" da Câmara Municipal de Lisboa, em 1987 e 1997, que aprovaram a cedência de 18 hectares no perímetro do Parque Florestal de Monsanto para a instalação do Aquaparque e a sua posterior adaptação a parque de diversões. A decisão respondeu favoravelmente ao recurso de uma associação de moradores criada para preservaraquele parcela do património natural da cidade.

A Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier intentou uma acção popular contra a câmara e as empresas Aquaparque - Atracções Turísticas e Aventura em Lisboa - Parque Temático de Diversões, solicitando que fossem declaradas nulas as deliberações que constituíram direitos de superfície a favor daquelas sociedades. O Parque Florestal de Monsanto foi criado por decreto-lei em 1934, com cerca de 600ha. A autarquia resolveu, em 1987, afectar ao seu domínio privado 18ha do chamado "pulmão verde" da cidade, que antes se encontrava integrado no "domínio público da câmara".

A finalidade da deliberação do executivo então liderado por Krus Abecasis era a deceder o direito de superfície sobre aquele espaço à sociedade Aquaparque para a "construção de um parque de diversões aquáticas e desportivas de lazer". O recinto funcionou até 1993, na zona de Caselas, fechando portas após o afogamento de duas crianças. Quatro anos depois, no mandato de João Soares (PS), a câmara revogou a primeira cedência e atribuiu o direito de superfície de 8,1ha da mesma parcela à Aventura em Lisboa, para um parque de diversões.

O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a acção dos moradores "por extemporaneidade". A associação recorreu depois e o STA veio dar-lhe razão em 18 de Novembro. No recurso salienta-se que as deliberações camarárias "evidenciam com clareza que os terrenos em causa são transformados de "parque florestal" em "terrenos aptos à construção"" e que a alteração de usos, uma vez que Monsanto está sujeito ao regime florestal total, carece de autorização prévia da administração pública. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo entende que, "ao submeter-se ao regime florestal total, o Parque Florestal de Monsanto ficou, assim, sujeito a um regime como se fosse propriedade do Estado".

Uma vez que o regime florestal (1901) e a sua regulamentação (1903) ainda estão em vigor, o tribunal concluiu que, "se a sujeição ao regime florestal depende de decreto, só diploma com idêntico valor poderá prever ou possibilitar a criação do direito de superfície". Ora, inexistindo qualquer diploma desse género, o acórdão considerou nulas as deliberações da câmara de 1987 e 1997. "O poder político nunca gosta da democracia directa", comentou Luís Tamegão, advogado dos moradores, acrescentando que a decisão mostra que "os tribunais podem ser uma solução" quando as entidades se recusam a escutar as populações.


Uma vitória da cidade e da região

PDM classifica Monsanto "área verde de recreio"

Uma vitória que "não é para a associação, mas para os cidadãos de Lisboa e da região", declara Ana Coelho, da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier, acerca da decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre os terrenos do antigo Aquaparque. A representante dos moradores considera que valeu a pena esperar que o tribunal colocasse um ponto final na transferência para privados de uma área florestal que deve ser preservada para beneficio das populações. A decisão deverá acabar de vez com a possibilidade de instalação de um parque de diversões com impactos directos em habitações e no Hospital de S. Francisco Xavier. Ana Coelho admite que a câmara pode agora avançar com a anunciada reconversão do espaço para usos de lazer. É que, apesar da mudança de discurso do actual executivo, a câmara sempre se opôs, em tribunal, à argumentação dos moradores em defesa da preservação do parque florestal, alegando que o PDM lhe conferia poderes para gerir Monsanto como "área verde de recreio". L.F.S


Abre na Primavera


"Excelente", foi como o vereador do Ambiente, José Sá Fernandes, classificou o acórdão desfavorável ao município. O autarca recordou que a câmara tomou posse do espaço há alguns meses e adiantou que este deve "abrir na Primavera" ao público. Após a recuperação dos pavimentos, o uso a dar ao espaço vai ser discutido com a população. Sobre um pedido de indemnização de 35 milhões de euros do promotor do parque de diversões, Sá Fernandes rematou que "não tem razão nenhuma", pois, além de ser nulo, não se cumpriu o objecto do direito de superfície.

in Público 25-11-09

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Uma grande vitória da Cidadania,da intervenção pública, sobre a prepotência e o constante violar do espaço público e dos direitos dos cidadãos!!

PARABÉNS





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