quinta-feira, 10 de junho de 2010

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS



No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o período crítico de incêndios é definido anualmente por portaria, tendo em consideração factores como a temperatura, a pluviosidade, o histórico de ocorrências de incêndio, entre outras.
Para 2010, a portaria nº 269/2010, de 17 de Maio, define que o período crítico vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.
Durante o período crítico, são adoptadas medidas e acções especiais de defesa da floresta contra incêndios que incluem o reforço das acções de vigilância e a imposição de restrições às actividades humanas nas áreas florestais. Em Lisboa estas restrições são mais evidentes no Parque Florestal de Monsanto, pela proibição do uso do fogo, nomeadamente para a confecção de alimentos, o que resulta na interdição da utilização dos grelhadores existentes nos parques de merendas. Esta interdição não se aplica aos outros espaços florestais de Lisboa, por exemplo ao Parque José Gomes Ferreira (Parque de Alvalade), por não serem considerados zonas críticas, desde que se faça nos locais devidamente infra-estruturados e identificados para tal.

E-polen-CML-Junho

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