Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova
subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Revogue a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 51/2009, de 17 de Junho, que decide a suspensão parcial
do Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivo
de alterar a classificação de «áreas verdes de protecção»
de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto
para a instalação da subestação do Zambujal e acessos.
2 — Revogue o despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho,
do Ministério da Economia e da Inovação, que decide
a utilidade pública da transferência do domínio municipal
para o Estado, e consequente afectação à finalidade pública
da construção e exploração da subestação do Zambujal e
acessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de
Monsanto.
3 — Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenos
do Parque Florestal de Monsanto sujeitos ao regime
florestal total para a instalação da subestação do Zambujal
e acessos.
4 — Promova o procedimento de avaliação de impacte
ambiental deste projecto para se estudarem e analisarem
localizações alternativas, não permitindo que o mesmo se
instale no Parque Florestal de Monsanto.
Aprovada em 7 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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